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PELA REDUÇÃO DAS MENSALIDADES DURANTE A QUARENTENA DO COVID-19



No dia 17 de março o MEC divulgou uma portaria (nº 343, de 17 de março de 2020) autorizando que as Universidades tanto pública como privadas, durante o isolamento social devido a pandemia do Coronavírus, a substituírem a modalidade de ensino presencial pela modalidade de ensino à distância. A partir disso, praticamente a totalidade das Universidades privadas migraram para o modelo online, ignorando as representações dos professores e dos estudantes, se recusando democratizar a decisão sobre qual futuro seguir para toda a comunidade acadêmica.

Nosso país vive uma grave crise econômica, com alto número de desempregados e de trabalhadores informais, o aumento do custo de vida deixou de ser uma realidade local das grandes cidades e se alastrou para todo o Brasil, somado a isso o crescimento ínfimo do PIB de 2019 escancara a trágica política econômica que Paulo Guedes e Bolsonaro implementam no país. E as consequências da pandemia intensificam esses problemas econômicos, sentidos principalmente pelos desempregados, trabalhadores informais, comerciantes e pequenos empresários, causando a diminuição da renda familiar nesse período.


Munidos da dura realidade social em que se encontra a população e do fato de que no âmbito de consumo, o consumidor é a parte mais vulnerável, urge a necessidade de criar políticas públicas e ações próprias por parte das Universidades para garantir a permanência dos estudantes. Os contratos de aulas presenciais assinados no início do semestre de 2020 garantem aos estudantes no máximo 40% das aulas pela modalidade online, se por força maior o contrato está sendo descumprido, que seja garantido desconto aos estudantes ou responsáveis pela assinatura em nome dos mesmo. Buscando elucidar e complementar esse debate, expomos que a nota técnica da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB diz:

“Figurando o consumidor como a parte vulnerável e hipossuficiente na relação de consumo, especialmente com relação às instituições de ensino, bem como, diante de atividade econômica, com finalidade de lucro, em que se assume o risco do negócio, se torna necessário buscar uma posição de equilíbrio, visando a continuidade das relações contratuais, sem importar em situações que coloquem o consumidor em situação de desvantagem.” ((Nº 05/2020 - Assunto: Alterações contratuais das instituições de ensino privadas)


Com as Universidades fechadas, seus laboratórios, ares condicionados, computadores, lâmpadas, cantinas, não consomem energia, os materiais de limpeza não estão sendo usados, é sabido que os custos reduziram drasticamente. Na relação entre consumidor e comerciante, percebemos há um efeito gangorra: enquanto as famílias perdem renda, as Universidades ampliam seus lucros com a integralidade das mensalidades e diminuição dos custos de manutenção. Quando é exigida a redução das mensalidades, a resposta é uníssona: “não podemos reduzir a mensalidade, sob risco da Universidade fechar as portas ou ter que demitir os funcionários.” Para não correr o risco de parecermos autoritários, convidamos os donos das Universidades, a sempre que apresentarem essa justificativa, passarem a anexar os balancetes financeiros das Instituições de Ensino, justificando suas ponderações. O PROCON/RJ solicitou as planilhas financeiras da Estácio de Sá, Veiga de Almeida, Unigranrio e Cândido Mendes, todas se recusaram a entregar, o que mostra o quanto esse discurso é duvidoso.

É possível reduzir as mensalidades se os tubarões do ensino abrirem mão da sua taxa de lucro, inclusive aumentado, do qual estão usufruindo. Em 2018 a Estácio registrou um lucro líquido de R$ 644,9 milhões, assim como tantos outros conglomerados econômicos que monopolizam as matrículas do ensino superior. Mas não nos parece razoável que durante uma pandemia, onde a população perde brutalmente sua renda e os contratos assinados não estão sendo cumpridos, que os donos da Universidade permaneçam com seus lucros intocados e não revejam os valores. Vale lembrar que muitas vezes o valor cobrado por um curso EaD é até 60% mais barato que o valor cobrado pelo presencial.

A partir disso, estamos assistindo em diversas casas legislativas pelo Brasil debates e sessões que tangem o tema da redução das mensalidades nas Universidades. Em muitas delas, os representantes dos tubarões do Ensino afirmam a necessidade de “instalação de mesas de negociação individual”, que na prática são inexistentes, pois por mais argumentos que os responsáveis e estudantes apresentem, as contrapropostas são “não damos conta de atender às demandas” e nas poucas vezes que se consegue o desconto, muitas Universidades, colocam como condição a rematrícula no semestre de 2020/2.

O resultado direto da intransigência dos donos das Universidades e a diminuição acelerada da renda familiar devido a crise sanitária do COVID-19 é que a inadimplência no ensino superior privado do Brasil cresceu 72% em abril, se comparado ao mesmo mês do ano passado, e a evasão teve um aumento de 32,5%, segundo dados do Instituto Semesp.


Por óbvio, as Universidades filantrópicas, comunitárias ou Confessionais não podem ser tratadas da mesma forma que instituições que dispõe de ação na bolsa de valores, sabemos que muitas garantem políticas de assistência estudantil, mantém Hospitais Universitários e desenvolvem políticas nas suas cidades, mas a redução da mensalidade nestas universidades também é possível e servirá para elas como forma de manter o seu quadro de estudantes, principalmente porque os efeitos de uma evasão generalizada podem atingir perigosamente a espinha dorsal das finanças dessas Universidades. Além disso, muitas delas dispõem de parcerias com o poder público, em que poderiam reorientar seus balancetes. A pandemia escancarou situações graves praticadas por inúmeras instituições filantrópicas, por mais que estas não transfiram o lucro direto para o bolso dos donos acontecem pagamentos de salários exorbitantes para diretores e gerentes, o que no final das contas, não as diferencia em nada das demais.


Nós, do Movimento Correnteza acreditamos que a mudança do ensino presencial para o online não pode ser compulsória, mas sim de opção do estudante, as Universidades precisam garantir que os estudantes portadores de deficiências (PCD’s) não fiquem impossibilitados de acessar ao ensino, que os professores não sofram de sobrecarga de trabalho e nem sejam ameaçados de perder seus empregos, assim como os demais profissionais em educação. Além disso defendemos:

- Redução do valor de todas as mensalidades. Que o percentual de desconto seja praticado no valor pago, incluindo abatimentos já existentes. No caso de existência de Ensino a Distância (EaD) na universidade, o estabelecimento deverá cobrar o valor que implementa nos cursos remotos;

- Suspensão da cobrança de dívidas/taxas neste período de quarentena;

- Abertura das planilhas de balanço financeiro das Universidades;

- Suspensão da reprovação por falta dos estudantes;

- Divulgação ampla e disponibilização por parte da universidade de formas que os estudantes possam continuar seus estudos, principalmente os estudantes PCD’s e aqueles que não tem acesso à internet/plataforma digitais;

- Inclusão de mais de uma opção de verificação de notas, além de trabalhos para a complementares;

- Oferecer formas de reposição das aulas e avaliações;

- Não à alteração do Coeficiente de Rendimento (CR) com base nas notas do semestre de 2020.1;

- Garantia de impressão e resgate de documentos;

- Garantia de trancamento do semestre sem cobrança de taxa, assim como a devolução das mensalidades já investidas nos meses anteriores à pandemia;

- Implementação de medidas de flexibilização de pagamento, como parcelamento das mensalidades sem acréscimo de juros e extensão dos prazos de pagamento, sendo que essas medidas não substituem os descontos e devem ser opções para todos;

- Manutenção das bolsas estudantis onde houverem;




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